Tuesday, February 13, 2007

Seres humanos e animais

face ao ordenamento jurídico português está mais protegido um ovo de pintassilgo em seu ninho do que um embrião no ventre de sua mãe. Ao primeiro bem jurídico corresponde tutela penal, é crime destruí-lo, e a esse crime reage o direito estatuindo pena de prisão e multa. Ao embrião humano não só será lícito destruí-lo livremente, como até parece que essa destruição será um direito subjectivo que passa a existir na esfera jurídica da mulher grávida.


Em Blog Antiaborto


O mesmo acontece na grã bretanha.
Segundo o Daily Telegraph o parlamento ia aprovar lei que tornava crime pôr em risco o futuro bem estar dos animais.
Já não se tratava de maus tratos presentes.
Esses são já proibidos.
Trata-se de comportamentos que podem colocar em risco o bem estar futuro do animal.
O dono tem o dever de proporcionar alimento , abrigo condigno e cuidados médicos ao animal.

Exactamente na mesma sociedade pode abortar-se até aos seis meses.
O animal substitui o humano.
Quem passa a ser protegido é o animal.
O feto não tem direitos nenhuns.
Esse é abortado livremente.
O animal sim , esse tem direitos


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